Fique por dentro da lei

Caiu a lei que exigia CNH "E" para rebocar trailers e CNH D para motorhomes 



Caiu a lei que exigia CNH E para rebocar trailers e CNH D para motorhomes desde que não ultrapassem 6.000kg ou 8 lugares, excluindo o motorista.

ENTENDA MELHOR: 
A partir de 22 de julho de 2011, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realizou alterações no artigo 143 da lei n° 12.452. As mudanças dizem respeito à habilitação para para trailer e motorhome.

 Antes da decisão do CTB, era necessário possuir Categoria E para condução de trailer.
Agora o veículo será enquadrado em uma categoria de acordo com o peso do reboque.

 Agora para dirigir motorhome, estão aptos os motoristas com habilitação Categoria B, desde que o veículo não ultrapasse 6.000 kg e 8 passageiros.

O CTB considera motorhomeveículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas”.

É considerado trailer o reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

Após essa mudança, o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro passa a ser da seguinte forma:

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

 § 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa , definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares , excluído o do motorista. V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12452.htm


Entenda o que é o CAT
 Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito


Para a circulação em vias públicas, é necessário que os veículos estejam devidamente registrados e licenciados. Para tal, o fabricante ou importador deverá solicitar ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a homologação do veículo, atendendo aos procedimentos estabelecidos pela Portaria DENATRAN nº 190/09, que pode ser acessada no site www.denatran.gov.br.



Neste normativo estão todas as informações acerca do processo e todos os documentos que deverão ser encaminhados ao DENATRAN para que se proceda à análise do requerimento de marca/modelo/versão e obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).

Destaca-se que o processo é de responsabilidade técnica de um engenheiro legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que atesta por meio de um Certificado de Segurança que o projeto veicular atende integralmente aos requisitos de identificação e de segurança veicular estabelecidos na legislação vigente no país, conforme atestado pelo projeto de engenharia, pelo memorial descritivo e pelos resultados dos ensaios realizados no veículo. De mesmo modo, assume a inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, do modelo e da versão do veículo, objeto do respectivo processo de homologação junto ao DENATRAN.

O processo de homologação de um veículo é bastante criterioso, exigindo a apresentação de uma série de informações legais da empresa fabricante de veículos, bem como um denso material técnico do projeto veicular em análise, exigindo-se a responsabilidade técnica de um engenheiro.

Apenas após a homologação do veículo é que o fabricante poderá cadastrar o veículo no RENAVAM, permitindo seu registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal.



Importante destacar que, reboques e semirreboques fabricados e homologados conforme os requisitos e as condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, passam por avaliação técnica, sendo realizados todos os ensaios, testes e verificações que as normas e regulamentos estabelecem a fim de garantir a plena segurança veicular, a fim de não por em risco a população e segurança no trânsito.
Fonte: http://www.denatran.gov.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO POR COMENTAR!