sexta-feira, julho 22, 2011

Campistas comemoram alteração da Lei de Trânsito para condução de Motor Homes

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O inciso V do art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 143.  ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................. 
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
...........................................................................................................................................” (NR) 
Art. 2o  O art. 143 da Lei no 9.503, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual § 2o como § 3o: 
“Art. 143.  ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................. 
§ 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
..........................................................................................................................................” (NR) 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  21  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFFMário Negromonte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011



Internet Popular em Joinville

Internet popular para quem quiser acessar. A partir deste sábado, 23 de julho, estará disponível serviço de internet sem fio, na área do Mercado Público Municipal com o projeto "JoinLivre", que abrange também a sede da Prefeitura. Ou seja, qualquer pessoa poderá se conectar na Rede Sem Fio Joinville, tanto no mercado e proximidades, como no prédio da prefeitura e no entorno, até na praça Dario Salles.

Para marcar o lançamento da internet livre, no sábado, 23 de julho, das 9 às 12 horas, haverá um estande com uma equipe da prefeitura na praça do mercado para fornecer informações para os usuários. Este serviço deve funcionar como um atrativo turístico também para o público frequentar o espaço.

O Projeto JoinLivre foi viabilizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Gerência da Tecnologia da Informação, que desenvolveu um estudo da área de abrangência e viabilizou a instalação do equipamento no Mercado Público. Disponibilizar internet livre cumpre uma proposta do plano de governo e vai além destas duas áreas pilotos.

A Seplan está fazendo estudos para viabilizar a internet popular ainda no Parque da Cidade e no Centro de Cultura e Serviços Anita Garibaldi, onde fica a Biblioteca Pública Municipal Rolf Colin. "Esta proposta amplia o acesso à informação, até mesmo das ferramentas e serviços oferecidos pela prefeitura por meio da internet", comenta o secretário da Seplan Adelir Stolf.

Para usufruir da conexão JoinLivre, a pessoa só precisa se cadastrar uma vez, informando dados e CPF, conforme regra da Anatel.


Fonte: Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão - Adelir Stolf - 3431.3244 / 8433.6639)

terça-feira, julho 05, 2011

Mais uma participação de nossa equipe em filme brasileiro-Mehr Beteiligung von unserem Team in brasilianischen Film-More participation of our team in Brazilian film

Gravações em Joinville a partir do dia 07 até o dia 17 de Julho de 2011

Baseado na obra
Suíços em Joinville, O Duplo Desterro de
Dilney Cunha



Joinville recordings from day 07 to day 17 July 2011

Based on the work
Swiss Joinville, The Double Exile of
Dilney Cunha


Joinville Aufnahmen von Tag 07 bis Tag 17. Juli 2011

Basierend auf der Arbeit
Swiss Joinville, The Double Exil
Dilney Cunha




James Klaus irá interpretará Eduard Schröder,  - Aministrador da Colônia DONA
FRANCISCA - FILHO DO SENADOR SCHRÖDER, PRESIDENTE DA
SOCIEDADE COLONIZADORA


Klaus James will interpret Eduard  Schröder - Aministrador Colony DONA
FRANCISCA - SCHRÖDER SENATOR'S SON, THE PRESIDENT
Colonization Society







James Klaus   interpretiert Eduard Schröder - Aministrador Colony DONA
FRANZISKA - SCHRÖDER SENATOR'S SOHN, DER PRÄSIDENT
Colonization Society



Trailer de parte do filme que foi gravado em Schffhausen, suiça
http://www.suicosbrasileiros.com.br/novo/trailer.php


Saiu na mídia:

http://www.suicosbrasileiros.com.br/novo/namidia.php



Gênero: Documentário
Duração: 52’ e 90’ (versão TV e Cinema)
Formato: HD-TV
Assunto: História da imigração suíça para o Brasil.
Título: “Suiços Brasileiros – Uma História esquecida”
Lei: Rouanet - n° 8.313/91 – Art. 18 - Publicado no Diário Oficial da União
Pronac: 07-8488



Por mais de um século, ficaram enterrados em pouquíssimos lugares,
os fragmentos da verdadeira história dos imigrantes suíços ao Brasil.

Muitos dos descendentes de Suíços até pouco pensavam ser descendentes de Alemães. Este filme pretende fazer o resgate desta saga: Abordando a cultura,história e costumes dessas bravas famílias que ajudaram a construir a região sul do Brasil que hoje é uma das regiões mais prósperas do país. As locações são tanto no Brasil quanto na Suíça, sendo, a produção dividida em: 70% - Região Sul do Brasil (Paraná e Santa Catarina) e 30% - Cantão de Schaffhausen – Suiça (este já executado).
Devido ao fato de ser bilíngüe (português e suíço alemão), o documentário trará mais veracidade as ações, e facilitará sua distribuição.

Além de preservar a memória histórica, o filme terá grande público no Brasil e no exterior, por meio de acordos de distribuição e exibição já realizados, deve alcançar números superiores aos da maioria dos filmes nacionais lançados nos últimos anos.O filme será o que se convencionou chamar de “docudrama”:A parte de ficção se dá pela dramatização de acontecimentos escritos e recriados (acentuando os valores artísticos e de entretenimento do filme).Elementos do documentário se apresentam através de depoimentos,locução off, registro de construções, documentos e imagens de caráter histórico.O filme é baseado em extensa pesquisa histórica no Brasil, Alemanha e Suíça(feita por Dilney Cunha para seu livro “Suíços em Joinvile- O duplo desterro” – publicado na Suíça sob o título “Das Paradies in den Sümpfen).


CONTATO: (41) 9106 0402 /(41) 3532 0406
E-MAIL: calixto@jupiterfilmes.com.br
Site: www.jupiterfilmes.com.br