sexta-feira, outubro 26, 2012

Vale-transporte aos alunos - Opinião

Artigo publicado no jornal
O DIA
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2012

OPINIÃO


Marcos Machado: Gratuidade, qual o benefício?

Rio -  Episódios recentes, em que estudantes tiveram seu direito a embarque gratuito negado e quando uma aluna de 12 anos foi estuprada a bordo de um ônibus no Jardim Botânico, pedem uma séria reflexão.

Desde 2009, com a Emenda Constitucional 59, passou a ser dever da União, dos estados e dos municípios oferecer um programa suplementar de transporte aos alunos de suas redes de ensino. O termo ‘programa’ faz supor que a gratuidade em transporte público cumpre essa exigência, mas não é bem assim.
Uma escola particular, por exemplo, não pode oferecer vale-transporte a seus alunos. Dela, a legislação federal demanda a compra de veículo específico e a contratação de motorista com curso de especialização. A lei carioca vai além, exigindo portas de embarque em cada lateral do veículo e a presença de um segundo profissional a bordo, o monitor.
Se as autoridades consideram que estas são as condições mínimas de segurança para prover transporte escolar, por que obrigam nossas crianças a se arriscar em rodovias e a viajar com adultos estranhos? Irônica e tristemente, o ‘benefício’ da gratuidade trouxe prejuízos que não se limitam a atrasos e perda de provas pelos alunos. Violências graves e fatalidades já ocorreram mais de uma vez.
Em culturas como a americana, o transporte escolar é considerado tão essencial quanto a própria escola. Não somos diferentes, pois a Constituição determina que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Da teoria à realidade, temos avanços. Desde 2007, um programa federal tem facilitado a aquisição de veículos de transporte escolar e sido de grande ajuda para estados e municípios. O bom exemplo já veio de cima, urge segui-lo.
Marcos Machado é jornalista e radialista



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