COMUNIDADE
SEXTA, 21 JUNHO 2013 18:51 ESCRITO POR JAMES KLAUS
Verdadeiras barreiras urbanas podem ferir pedestre distraído ou com deficiência visual, além de contrariar a lei de acessibilidade. Legislação municipal é desobedecida / Foto: James Klaus
SEXTA, 21 JUNHO 2013 18:51 ESCRITO POR JAMES KLAUS
As lixeiras domésticas são uma forma de evitar que os sacos de lixo sejam rasgados por animais e facilitam o trabalho dos funcionários da companhia na coleta. A questão é que, quando mal posicionadas,tornam-se um obstáculo perigoso para o transeunte. A maioria delas está afixada nas calçadas ou nas cercas, e quando estão mal posicionadas podem causar acidentes. Basta algum pedestre distraído esbarrar nelas e a possível consequência são cortes e hematomas para a vítima, e responsabilização judicial para o(s) proprietário(s) da lixeira. À noite o risco é ainda maior, principalmente se a iluminação for insuficiente.
Pessoas com deficiência visual são as maiores vítimas desses dispositivos, pois quando a lixeira não é fixa ao solo, a guia táctil do deficiente não detecta esses obstáculos. O problema se potencializa se as lixeiras possuírem quinas pontiagudas. Elas podem ferir gravemente no caso de uma colisão.
Multas pesadas para quem descumprir a lei municipal
Segundo o diretor de trânsito do Instituto de Trânsito e Transporte (Ittran), Ruben Leonardo Nermann, muitos imóveis possuem lixeiras irregulares. Em Joinville, a lei municipal que regulamenta as lixeiras, a Lei das Calçadas, prevê uma multa de 10 UPMs (R$2.008,13) para quem obstruir calçadas. Ele cita, ainda, a norma federal 9050 da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) que observa a questão da acessibilidade e proíbe a instalação de barreiras (lixeiras) nas calçadas.
Além da proibição por lei, a colocação de obstáculos nas calçadas é uma demonstração de falta de cidadania e de falta de bom senso. Em caso de acidente, a vítima pode acionar o proprietário do imóvel judicialmente. Nermann explica que a chamada “Lei de Calçadas” determina que a faixa de circulação de pedestres deve ser de 1,2 metro e não pode conter obstáculos à passagem. Há também uma faixa de 80 cm de largura, a partir do meio-fio, que é reservada aos equipamentos como postes e placas de sinalização. Denúncias ao Ittran não são comuns, mas caso seja necessária, pode ser feita por telefone no 3431-1500 ou 3431-1504.
Ele explica ainda que o morador que possui lixeira inadequada está sujeito a multa, sendo notificado terá 30 dias para fazer as modificações, caso contrário receberá a multa. O local adequado para a instalação das lixeiras é dentro do lote, em local de fácil acesso para o coletor de lixo e que não avance sobre a calçada. No caso dos muros e cercas a solução é criar um espaço recuado dentro da estrutura, ficando o lixo, assim, no interior do lote, mas acessível pelo lado externo.
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