Recentemente nos bateu à porta um cidadão representante de uma comissão de moradores da cidade, entregando-nos esta carta que segue:
CARTA ABERTA À IMPRENSA E AO POVO JOINVILENSE - Davy Lincoln Rocha
DE OLHO NA CÂMARA DE VEREADORES
CARTA ABERTA À IMPRENSA E AO POVO JOINVILENSE.
Há pouco me ligou uma repórter, me informando que meus comentários no FACEBOOK sobre o projeto da Lei de Ocupação Territorial de Joinville haviam gerado rebuliço na Câmara de Vereadores e que alguns vereadores se sentiram ofendidos. Me perguntou o que eu tinha a dizer. Eis o que eu tenho a dizer.
Primeiro, tenho imenso apreço e respeito pelos Poderes Constituídos, e a Câmara de Vereadores é um deles, no caso, o Poder Legislativo, no âmbito municipal, a quem incumbe as atribuições elencadas na Constituição Federal, artigo 30, dentre as quais se insere a de fiscalizar os atos do Poder Executivo e votar Leis de interesse local. Jamais pretendi ofender quem quer que seja, ou faltar com o respeito aos nobres Vereadores, porém não assistirei de braços cruzados a cidade onde moro ser MUTILADA.
Por certo, o Poder Legislativo, seja o Federal, Estadual, ou o Municipal, não se confunde com cada de um de seus membros de per si. Tanto é que só são aprovados os projetos de lei votados pela maioria de seus membros. Ainda assim, tais projetos de Lei dependem de sanção do Prefeito, para só então ingressarem no mundo jurídico. E mais, mesmo com a sanção, a Lei, seja ela municipal, estadual ou federal, não está imune ao controle externo do Poder Judiciário, que pode, uma vez provocado a tanto, declarar a inconstitucionalidade de toda e qualquer lei. Foi o que ocorreu com a Lei estadual de SC que entregava os serviços de Defensoria Pública Estadual à OAB. E eu fui intenso ativista contra essa malsinada lei, hoje soterrada nos porões da História. Todos os dias, os Tribunais de Justiça dos Estados e o STF declaram a inconstitucionalidade de várias leis, as mais estapafúrdias possíveis, respectivamente nos âmbitos municipal e estadual (perante o TJ) e estadual e federal, perante o STF.
Por maior que seja meu respeito ao poder legislativo, nas três esferas de Governo, é preciso que se tenha presente que Poder algum da República é absoluto. Houve na história um Rei de França que pretendeu ser o Estado, e isso, numa época que a França era um Estado absolutista. A Luis XIVA é atribuída a famosa frase: "L'État c'est moi" (em português: O Estado sou eu). Algumas décadas depois a revolução francesa pôs fim à pretensão de um, ou mesmo de alguns poucos homens serem o Estado. E olha que a revolução francesa acabou mal, muito mal, pra quem pensava ser o dono do PODER.
Deveras, Joinville não é a Câmara de Vereadores, não é seu Prefeito. Joinville vai muito além. É um Município, uma cidade, uma urbe, composta por seu Território e por seus habitantes, esses mesmos que votam e elegem os Vereadores. Os vereadores e os Prefeitos passam (alguns deles não deixam a menor saudade e já foram tarde...)
Tanto é que a Carta Magna outorga aos membros do Executivo e do Legislativo um curto mandato de quatro anos, tempo suficiente pra fazer muita coisa boa, e também tempo suficiente pra MUTILAR uma cidade, dependendo do que decidirem votar na Câmara de Vereadores. Veja o que os VEREADORES fizeram com Balneário Camburiú, onde, antes da quatro da tarde já não há mais sol nas areias da praia...
Por isso, a mesma Constituição permite o livre direito de expressão a todo e qualquer cidadão e por isso a lei EXIGE a discussão e debate de leis de grande repercussão em audiências públicas, devidamente divulgadas com antecedência.
E, também por isso, a Constituição prevê o controle externo do Poder Judiciário, podendo provocá-lo, qualquer cidadão, por meio de uma pletora de ações, a mais corriqueira, a AÇÃO POPULAR.
Incumbe também ao Ministério Público, no caso, o Estadual (precipuamente, pois, dependendo da repercussão e do alcance da lei municipal, também o poderá o MPF), questionar a conformidade de leis municipais perante o Poder Judiciário, convocando audiências públicas para o debate de projetos que possam, ao se converterem em leis, por em risco a segurança, a salubridade, o meio ambiente, enfim, leis que possam ferir o ordenamento jurídico hierarquicamente superior. Infelizmente tenho visto o MP meio tímido nessa questão de Joinville (eu sei eu sei, vou aumentar meus desafetos na Instituição irmã).
Que fique claro que não é na qualidade de membro do Ministério Público Federal que me manifesto, aqui e nos posts passados, sobre a LOT, pois, a princípio, não vejo interesse Federal na questão. Manifesto-me como cidadão, titular de um título de eleitor e morador de Joinville há quatorze anos. Titular de um direito inalienável a soltar o verbo sobre tudo que eu considerar que fira os princípios constitucionais, máxime o da IMPESSOALIDADE.... E, votar uma LEI que beneficie um único imóvel, ou uma ou duas empresas.... francamente.
Deveriam os Srs. Vereadores, aqueles que amam a verdade, a transparência e a justiça (espero eu que TODOS estejam nessa categoria), regozijarem-se com a participação e a crítica (sempre construtiva) de mais um cidadão. E devem se conformar com as regras do jogo democrático, de severa crítica e oposição ferrenha dos cidadãos que tragam à público a inconsistência ou inconstitucionalidade de projetos de lei, ou mesmo de leis por eles votadas. Afinal, os Senhores Vereadores NÃO SÃO O ESTADO, estarão na Câmara por quatro anos, quiçá mais, se seus três ou quatro mil eleitores concordarem com sua conduta legislativa, ou serão defenestrados pelo voto desses mesmos eleitores.
Não custa lembrar que essa mesma Câmara de Vereadores registra em sua história a derrubada de Leis ali aprovadas e sancionadas, que foram tidas por inconstitucionais pelo Judiciário. Uma delas, a que alterou o Plano Diretor de toda Joinville pra beneficiar apenas um, isso mesmo, um único IMÓVEL, autorizando ali a construção de um posto de gasolina, ao lado do hotel Tanenhof, foi fulminada por ação do Ministério Público Estadual, em representação por mim encaminhada.
Outra, que autorizou que dezenas de milhões fossem literalmente pro esgoto, com a construção do malsinado FLOT FLUX, foi fulminada pela Justiça Federal, em ação ajuizada pelo MPF. Sem dizer que, algumas medidas de Prefeitos pretéritos sequer foram percebidas pelos Srs. Vereadores, a exemplo da CONTRATAÇÃO, POR CERCA DE CINCO MILHÕES DE REAIS ANUAIS DE UMA CLÍNICA MÉDICA FAJUTA, TRAZENDO PRA JOINVILLE UM ÚNICO OFTALMOLOGISTA, JÁ CONDENADO EM VÁRIOS PROCESSOS POR CEGAR SEUS PACIENTES
EM OUTROS MUNICÍPIOS, DENTRE ELES, FLORIPA. FELIZMENTE, os Ministérios Públicos Estadual e Federal, em litisconsórcio (depois eu explico o que é isso) derrubaram esse odioso contrato, que, repito, ia passando sob as barbas de TODOS OS VEREADORES.
Outra, a Lei que autorizou a vergonhosa construção de um cemitério vertical e de um forno crematório em pleno bairro Atiradores foi revogada pela própria Câmara, depois de passeatas e de figadal oposição popular. E eu estava lá, firme e forte.
Por isso, encareço aos Srs. Vereadores que não me queiram mal, mas, se lhes ofende meu ativismo na qualidade de cidadão, que se preparem para a mais dura reação popular, caso sejam votados interesses que conflitem com o bem de Joinville, ou com o interesse da maior parte de seus habitantes, ou mesmo, que, diante do inconfomismo de um único cidadão (EU), sejam levados às barras dos Tribunais. Por isso, lhes aconselho, não se apoquetem comigo, sou apenas um humilde cidadão, de poucas luzes e agora velho.
Srs. Vereadores, com certeza, o Município de Joinville não se encerra nas suas vontades. Por isso, vos encareço, debatam com o povo, em audiências públicas, cada capítulo do projeto da LOT, mas o façam com ampla divulgação e evitem qualquer medida que autorize indústrias na zona urbana, principalmente as químicas. Por favor, NÃO VOTEM LEIS QUE VENHAM MUTILAR NOSSA JOINVILLE.
Minha respeitosa saudação à nobre Câmara de Vereadores e a nosso Prefeito.
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Retirado postagem de:
Postado há 2 days ago por Juarez Vieira http://novalotjoinville.blogspot.com.br/
Para os que não conhecem: