terça-feira, novembro 04, 2014

Queimadas! População de Baln. Barra do Sul-SC sofre com fumaça

04/11/14
Estivemos  sábado (01/11),  em Balneário Barra do Sul a pedido de moradores, eles não sabem mais a quem recorrer para resolver o problema que sofrem há mais de 20 dias.

QUEIMADA

Rua Heinz Pahl-Bairro Salinas-Baln. Barra do Sul/SC
Foto: www.nosdejoinville.com.br

Foto: www.nosdejoinville.com.br

Foto: www.nosdejoinville.com.br

Foto: www.nosdejoinville.com.br

[...] A floresta rugindo as comas curva.
As asas foscas o gavião recurva,
Espantado a gritar.
O estampido estupendo das queimadas
Se enrola de quebradas em quebradas,
Galopando no ar.

[...] A queimada! A queimada é uma fornalha!
A irara — pula; a cascavel — chocalha...
Raiva, espuma o tapir! [...]
Castro Alves, A queimada (poema)

Veja o vídeo



Até o momento nenhuma providência foi tomada, segundo fotos recebidas nessa manhã(04/11/14)


Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50
Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50
Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50
Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50
Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50
Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50
Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50
Foto: Carlos Martins Filho 03/11-19:50




QUEIMADAS


A queimada é um processo de queima de biomassa que pode ocorrer por razões naturais ou ser provocada pelo homem. Sua evolução passa pelos estágios de ignição, chamas, brasas e extinção. A ignição depende do material a ser queimado (biomassa) e de fatores ambientais como temperatura, umidade relativa do ar e vento.

É uma prática utilizada em todo o mundo, com maior intensidade na África e na Ásia, o que vem acarretando prejuízos à biodiversidade, à dinâmica dos ecossistemas e a diversos tipos de agricultura do planeta, impactando significativamente os processos de mudanças climáticas na terra e do aquecimento global.

Por ser um processo de baixo custo, destinado a limpar uma área, é bastante usado por pequenos agricultores, que são os responsáveis pelo maior número de focos de incêndio.

Com o aumento da erosão do solo, interfere na qualidade do ar, além de, em alguns casos, acarretar danos a redes elétricas e outros elementos do patrimônio público.

Há também o processo conhecido como queima controlada, permitida pelo Decreto 2.661, de 8 de julho de 1998 (artigo 2º), destinado a práticas agropastoris e florestais, desde que sejam observadas as normas e condições estabelecidas pelo Decreto. Consiste no uso do fogo em vegetação nativa ou exótica, sob determinadas condições ambientais que permitam que o fogo mantenha-se confinado em uma determinada área e ao mesmo tempo produza uma intensidade de calor e velocidade de espalhamento desejável aos objetivos do manejo.

O monitoramento das queimadas no país é realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) por meio de sensoriamento remoto por satélites.

Dados do Inpe revelam que e o Brasil é o líder em quantidade de focos de incêndio entre os países da América Latina. Durante o período de junho a novembro, ocorrem queimadas praticamente em todas as regiões brasileiras, sendo os meses de agosto e setembro os mais críticos.

O que diz Ministério Público-  RS sobre o cambate às queimadas:



A Constituição Federal de 1988 dispõe, no seu art. 225, que todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.

No âmbito estadual, a Constituição Estadual de 1989 prevê no seu art. 250 que o
meio ambiente é bem de uso comum do povo, e a manutenção de seu equilíbrio é
essencial à sadia qualidade de vida.

No parágrafo 2º do art. 250, diz que "o causador de poluição ou dano ambiental
será responsabilizado e deverá assumir ou ressarcir ao Estado, se for o caso,
todos os custos financeiros, imediatos e futuros, decorrentes do saneamento do
dano".

No art. 251, a Carta Estadual garante a todos o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras
gerações, cabendo ao Poder Público a adoção de medidas nesse sentido.

No parágrafo 1º, inc. XIII, o mesmo dispositivo determina que:

"Par. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, o Estado desenvolverá
ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente,
incumbindo-lhe, primordialmente:
(...)
XIII - combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas
conseqüências".

A legislação específica em proteção florestal também protege as formas de
vegetação contra o uso do fogo.

A Lei Federal nº 4771, de 15 de setembro de 1965, estabelece no seu art. 1º,
que "as florestas existentes no território nacional e as demais formas de
vegetação, reconhecidas de utilidades às terras que revestem, são bens de
interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de
propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta
lei estabelecem".


O seu art. 27 prevê que:

"Art. 27 - É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação.

Parágrafo único: Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego
do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida
em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de
precaução".

O Decreto-Federal nº 2661, de 8 de julho de 1998, regulamentou o art. 27 acima
transcrito. No seu art. 1º, veda o emprego de fogo nas florestas e demais
formas de vegetação (inc. I). Apenas como exceção a esta regra genérica,
admite a queima controlada.


No parágrafo único do art. 2º, define a queima controlada como "o emprego do
fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais,
e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos
previamente estabelecidos".


Annelise Monteiro Steigleder
Promotora de Justiça


IBAMA de SC


Considerando a importância da temática, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo foi criado em 1989 e tem atuado na promoção, apoio, coordenação e execução de atividades educativas, pesquisa, monitoramento, controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios florestais em todo território nacional.



Como Denunciar


É importante que o cidadão apresente dados claros e precisos sobre a denúncia a ser formulada;
A insuficiência de dados, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento da denúncia;
Os dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme preceitua o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade;
É necessário informar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros;

Dados precisos sobre a localização são indispensáveis para o registro da denúncia:

- Em área urbana:

Estado, município, bairro, rua, o número da residência, ponto de referência, e, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator.


- Em área rural:

Estado, município, distrito, estrada (nome), quilômetro, em qual direção, exemplo: saindo do município X em direção ao município Y. Se necessário seguir por alguma entrada, informar se o dano ambiental está às margens direita ou esquerda. Citar pontos de referência. E, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator.
A riqueza de detalhes sobre a localização é fundamental para que a fiscalização possa encontrar com agilidade o local do suposto crime.
Caso tenha alguma dúvida sobre os dados a serem informados, entrar em contato com a Central de Atendimento - Linha Verde - através do telefone 0800-618080, onde nossas atendentes poderão esclarecer suas dúvidas e registrar sua denúncia.
É Importante esclarecer que, após o encaminhamento da denúncia para atendimento, a unidade responsável terá um prazo de até trinta dias para se manifestar.

Fontes Consultadas

Fonte: GASPAR, Lúcia. Queimadas no BrasilPesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009.

Fonte: Ministério Público-RS



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