Fique ligado
A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.
O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem abaixo exemplifica bem, o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.
- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014.
- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.
- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.
“Não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. O que se recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida”.
Os demais extintores, que não veiculares, normalmente apresentam-se com cargas nominais de:
10 L, 75 L e 150 L para extintores com carga de água;
9 L, 10 L e 50 L para extintores com carga de espuma mecânica;
2 kg, 2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 5 kg, 6 kg, 8 kg, 8,1 kg, 9 kg, 12 kg, 20 kg, 30 kg, 50 kg, 55 kg, 70 kg e 100 kg para extintores com carga de pó químico BC;
2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 6 kg, 8 kg, 9 kg e 12 kg para extintores com carga de pó químico ABC;
1 kg, 2 kg, 4 kg, 6 kg, 10 kg, 25 kg, 30 kg e 45 kg para extintores com carga de dióxido de carbono CO2.
Os extintores novos apresentam quadro de instruções e lacre do fabricante e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).
Os extintores que passam por manutenção recebem quadro de instruções, anel de identificação da manutenção e lacre da empresa que realizou o serviço de manutenção e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).
QUADRO DE INSTRUÇÕES DA EMPRESA QUE REALIZOU A MANUTENÇÃO
Algumas informações que devem constar no quadro
- O tipo de agente extintor: Água pressurizada, Pó químico BC ou ABC, Dióxido de Carbono (CO2) ou Espuma Mecânica.
- Carga nominal: em litros ou quilograma, conforme o caso.
- Instruções de operação.
- A frase: Recarregar imediatamente após o uso ou ao término da garantia.
- Informações complementares ao consumidor.
- Razão Social: CNPJ e endereço da empresa registrada prestadora de serviço.
Periodicamente observar se o ponteiro do indicador de pressão está na área verde indicando que o extintor está pressurizado, caso o ponteiro esteja na área vermelha significa que está despressurizado devendo ser submetido a uma nova manutenção.
No caso dos extintores com carga de Dióxido de Carbono – CO2 é obrigatória a inspeção técnica semestral, para os demais extintores a frequência é de doze meses.
Dica importante ao consumidor, antes de entregar seu (s) extintor (es) para realização de manutenção anotar o número do cilindro (dióxido de carbono-alta pressão) e ou do recipiente (água, pó e espuma mecânica-baixa pressão) , verificar se a empresa prestadora do serviço está registrada junto ao Inmetro e se o registro está ativo.
A empresa de manutenção registrada junto ao Inmetro pode terceirizar integralmente os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio desde que o faça com outra empresa de manutenção igualmente registrada junto ao Inmetro. Caso ocorra a terceirização, no extintor de incêndio o quadro de instruções, o anel de identificação da manutenção o lacre e o selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro) terá que obrigatoriamente ser da empresa “terceirizada” não podendo existir ali nenhuma informação de outra empresa.
Nestes casos o consumidor deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor, em particular ao Art. 34 “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem abaixo exemplifica bem, o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.
Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:
- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.
- caso ocorra uma despressurização;
- ou se você o tiver usado.
Se o seu veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC, e a opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC manutenido para mais tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes variáveis:
- as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de veículos.- os extintores manutenidos tem garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014.
- O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.
- Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.
Obrigatoridade
Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.“Não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio. O que se recomenda é que o condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida”.
PÓ QUÍMICO ABC – 1 kg (CONHECIDO COMO VEICULAR) |
10 L, 75 L e 150 L para extintores com carga de água;
9 L, 10 L e 50 L para extintores com carga de espuma mecânica;
2 kg, 2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 5 kg, 6 kg, 8 kg, 8,1 kg, 9 kg, 12 kg, 20 kg, 30 kg, 50 kg, 55 kg, 70 kg e 100 kg para extintores com carga de pó químico BC;
2,3 kg, 4 kg, 4,5 kg, 6 kg, 8 kg, 9 kg e 12 kg para extintores com carga de pó químico ABC;
1 kg, 2 kg, 4 kg, 6 kg, 10 kg, 25 kg, 30 kg e 45 kg para extintores com carga de dióxido de carbono CO2.
Os extintores novos apresentam quadro de instruções e lacre do fabricante e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).
ÁGUA – 10 L | ESPUMA MECÂNICA 10 L | ||
PÓ QUÍMICO ABC – 4 kg | PÓ QUÍMICO BC – 4 kg | ||
DIÓXIDO DE CARBONO – 6 kg |
Os extintores que passam por manutenção recebem quadro de instruções, anel de identificação da manutenção e lacre da empresa que realizou o serviço de manutenção e o Selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro).
QUADRO DE INSTRUÇÕES DA EMPRESA QUE REALIZOU A MANUTENÇÃO
Algumas informações que devem constar no quadro
- O tipo de agente extintor: Água pressurizada, Pó químico BC ou ABC, Dióxido de Carbono (CO2) ou Espuma Mecânica.
- Carga nominal: em litros ou quilograma, conforme o caso.
- Instruções de operação.
- A frase: Recarregar imediatamente após o uso ou ao término da garantia.
- Informações complementares ao consumidor.
- Razão Social: CNPJ e endereço da empresa registrada prestadora de serviço.
Os anéis utilizados pelas empresas de manutenção devem conter a identificação da empresa de manutenção, podendo ser utilizado o nome ou o logotipo da empresa. Deve possuir no mínimo quatro entalhes radiais equidistantes entre si. As cores dos anéis mudam a cada ano, na primeira imagem a cor do anel é verde, portanto o extintor ali mostrado foi manutenido no ano de 2013. A segunda imagem mostra um anel branco, que é a cor determinada para o ano de 2014. Para 2015 teremos a cor azul, para 2016 a cor preta, para 2017 a cor alaranjada e para 2018 a cor púrpura. |
Periodicamente observar se o ponteiro do indicador de pressão está na área verde indicando que o extintor está pressurizado, caso o ponteiro esteja na área vermelha significa que está despressurizado devendo ser submetido a uma nova manutenção.
No caso dos extintores com carga de Dióxido de Carbono – CO2 é obrigatória a inspeção técnica semestral, para os demais extintores a frequência é de doze meses.
Dica importante ao consumidor, antes de entregar seu (s) extintor (es) para realização de manutenção anotar o número do cilindro (dióxido de carbono-alta pressão) e ou do recipiente (água, pó e espuma mecânica-baixa pressão) , verificar se a empresa prestadora do serviço está registrada junto ao Inmetro e se o registro está ativo.
A empresa de manutenção registrada junto ao Inmetro pode terceirizar integralmente os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio desde que o faça com outra empresa de manutenção igualmente registrada junto ao Inmetro. Caso ocorra a terceirização, no extintor de incêndio o quadro de instruções, o anel de identificação da manutenção o lacre e o selo de Identificação da Conformidade (selo Inmetro) terá que obrigatoriamente ser da empresa “terceirizada” não podendo existir ali nenhuma informação de outra empresa.
Nestes casos o consumidor deve estar atento ao Código de Defesa do Consumidor, em particular ao Art. 34 “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
DESCRIÇÃO | CLASSE DE FOGO | |
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE ÁGUA A NBR 11715 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE PÓ QUÍMICO BC NBR 10721 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICO | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE PÓ QUÍMICO ABC NBR 10721 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE DIÓXIDO DE CARBONO BC NBR 11716 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO LÍQUIDO INFLAMÁVEIS – EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | ||
EXTINTOR COM CARGA À BASE DE ESPUMA MECÂNICA AB NBR 11751 INDICADOS PARA PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO
SÓLIDOS – PAPEL – MADEIRA - TECIDOS
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS |
Fonte:http://www.ipem.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=129
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de
abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa
especificações para os extintores de incêndio sendo
equipamentos de uso obrigatório nos veículos
automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo
com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá
outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio
de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º
2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº
2005.51.01.001909-8 – 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que
reformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução n.º 157, de
22 de abril de 2004, do CONTRAN;
Considerando, ainda, a necessidade de garantir os direitos dos consumidores
que adquiriram extintores de incêndio com carga de pó BC no período em que a
Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, esteve com seus efeitos suspensos; e
Considerando o contido no Processo nº 08001.008783/2002-41,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 84, de 18 de setembro de 2009, do
Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no DOU, de 21
de setembro de 2009, que revogou a Deliberação nº. 69/08, restabelecendo os efeitos da
Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004.
Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído,
até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio
novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do
Anexo.
§ 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e
destinados conforme legislação ambiental vigente. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão
circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Elcione Diniz de Macedo
Ministério das Cidades
Veja a Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de
abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa
especificações para os extintores de incêndio sendo
equipamentos de uso obrigatório nos veículos
automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo
com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá
outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio
de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º
2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº
2005.51.01.001909-8 – 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que
reformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução n.º 157, de
22 de abril de 2004, do CONTRAN;
Considerando, ainda, a necessidade de garantir os direitos dos consumidores
que adquiriram extintores de incêndio com carga de pó BC no período em que a
Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, esteve com seus efeitos suspensos; e
Considerando o contido no Processo nº 08001.008783/2002-41,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 84, de 18 de setembro de 2009, do
Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no DOU, de 21
de setembro de 2009, que revogou a Deliberação nº. 69/08, restabelecendo os efeitos da
Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004.
Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído,
até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio
novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do
Anexo.
§ 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e
destinados conforme legislação ambiental vigente. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão
circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Elcione Diniz de Macedo
Ministério das Cidades
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